Há cerca de um mês, no dia 05 de setembro de 2022 o trabalho híbrido ganhou força ao entrar em vigor a lei 14.442.
Ela surgiu para substituir a medida provisória 1.108/22 que também se referia ao trabalho remoto e ao vale refeição.
Mas a questão é: como controlar esta nova jornada de trabalho?
Antes de tudo, vamos entender melhor a lei e quais os seus objetivos.
O que é e como surgiu a lei 14.442?
A nova lei surgiu através da medida provisória 1.108/22 e tinha como objetivo regular as normas do trabalho híbrido.
E este, nada mais é do que do que a junção do trabalho presencial e o trabalho remoto.
Contudo, é preciso estar atento pois o trabalho remoto nada tem a ver com os serviços de telemarketing.
O trabalho hibrido ou trabalho remoto é a prestação de serviço que é feita fora da empresa, mas que usa de todos os meios que não o tornam um trabalho externo.
No tocante ao vale refeição, a lei regula que os valores sejam gastos apenas em locais para alimentação ou em comércio de gênero alimentício.
É vetado, a partir da vigência da lei que as empresas recebam descontos ao contratar as empresas de tickets para alimentação.
No entanto, é preciso observar que a lei alterou o artigo 75 da CLT.
Os tipos de trabalho híbrido inclusos na nova lei
Agora vamos conhecer os tipos de trabalho híbrido que se encaixam nas normas da lei 14.442/22:
Os estagiários e/ou aprendizes: Fica permitido a adoção do trabalho híbrido para estes tipos de contrato.
Deficientes e prioridades: os funcionários com deficiência e aqueles com filhos ou guarda judicial de crianças até quatro anos podem passar a operar sob o regime de trabalho híbrido.
Trabalho por jornada ou projeto: Este é o tipo de serviço prestado por número de horas ou por projetos. E ambos permitem o trabalho híbrido.
Para entender melhor, o trabalho por jornada consiste em um número de horas que a pessoa vai prestar o serviço enquanto por projeto, a pessoa é contratada apenas para executar a tarefa.
O controle de ponto na jornada híbrida
Com a nova lei em vigor, grande parte das empresas tem vivido a difícil tarefa de controlar a jornada do trabalho híbrido.
Isso porque não sabem como separar os sistemas de controle de ponto de suas equipes internas e externas.
Afinal, como controlar o trabalho híbrido sem precisar de um controle de ponto para cada uma das equipes?