Ponto remoto

Horas extras: qual o limite diário?

Entenda porque existe um limite diário para as horas extras, como ela é calculada e as funções que não se aplicam.

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Horas extras são um ponto interessante tanto para a empresa quanto para o funcionário. Mas, por quê? 

Simples. O funcionário, na expectativa de receber o valor de salário é maior e a empresa em produzir por mais tempo. 

Porém, por lei, não é assim que funciona, entenda. 

O período de horas extras

A CLT e o artigo 7º, inciso XIII da Constituição definem um limite para a duração do trabalho. 

A jornada de trabalho semanal não deve ser maior que 44 horas. 

Isso representa 8 horas diárias e, existe ainda, a jornada de 6 horas em empresas que atuam 24 horas por dia e os funcionários trabalham em turnos e escalas. 

A lei prevê que o máximo de horas extras diárias são de 2 horas E além disso, devem estar em um acordo por escrito. 

Da mesma forma, as horas a mais podem constar no contrato coletivo de trabalho. 

Em todo o caso, o valor da hora extra deve ser de 50% em relação às horas normais, no mínimo. 

Porém, para toda regra, existe uma exceção. 

Serviços inadiáveis

De acordo com o artigo 61 da CLT, existe a necessidade imperiosa, e é ela quem permite uma jornada de até 12 horas diárias. 

Neste caso, as horas extras são de até 4 horas no dia. 

É permitido, contanto que o serviço a ser feito, se não for entregue no prazo, cause prejuízos para a empresa. 

Um exemplo claro deste tipo de serviço é a concretagem. 

Antes de mais nada, vale deixar Claro que, nestes casos, a empresa deve avisar ao Ministério do trabalho. 

Ainda nesta questão, é preciso que os funcionários tenham o intervalo especial. 

Este intervalo é um descanso vital de 15 minutos antes do início da jornada extra. 

Funções que não se aplicam as horas extras. 

Muitos de nós ainda não sabemos porém, existem funções que não realizam as horas extras.  

São elas: 

Empregados externos- São aqueles que cumprem a jornada fora da empresa, ou seja, os vendedores que visitam clientes. 

Menor de idade (aprendiz) - neste caso, existem 2 seções, como a compensação de horas (Trabalhou horas a mais em um dia? Ou seja, deve trabalhar menos no outro.) 

ou no caso da necessidade imperiosa. Onde existe o risco de prejuízo para a empresa. Mais de deve ser, no máximo, de 12 horas. 

Funcionários de regime parcial - São aqueles que têm a jornada de até 25 horas semanais, como por exemplo, os funcionários da cozinha de um restaurante. 

Diretores e cargos de chefia: Só executam horas extras em casos de lei. 

Como ter o controle de horas? 

Mais simples do que se imagina para controlar a jornada dos seus funcionários, é preciso um controle de ponto. 

É com ele que você tem acesso às horas trabalhadas, os intervalos, as entradas e saídas de sua equipe. 

É dever do RH o controle da jornada de trabalho e das horas extras que podem ser fiscalizadas através de planilhas com as devidas anotações. 

Na planilha você inclui os valores de horas, o número de horas extras que foram feitas, o valor das horas de trabalho... 

De forma mais eficaz, precisa e ágil para controlar as horas extras e jornadas de trabalho, você pode usar o ponto eletrônico. 

com esse sistema, o controle é em tempo real. 

Os controles de ponto da Geovictória permitem que você tenha os dados de horas extras, turnos, intervalos e escalas em um só lugar. 

Você tem acesso aos relatórios para exportar no melhor formato que desejar. 

De acordo com o tipo de controle escolhido, a sua equipe marca o ponto por biometria facial. Olha que prático! 

Antes de tudo, os seus dados estão 100% seguros na nuvem. 

Faça como nossos clientes e tenha seu melhor controle de ponto conosco.  

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