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Cálculo de salário: calcule os dias trabalhados 

Entenda o que é e como é feito o cálculo de salário proporcional aos dias trabalhados e como sua empresa pode

 

Personas escribiendo

Você tem dificuldades no cálculo de salário proporcional?  

Antes de mais nada, salário proporcional é a situação em que o funcionário não trabalhou um mês completo. 

Ou seja, o número de dias trabalhados é menor que 30. 

No geral, este tipo de cálculo é simples, mas acaba por trazer dor de cabeça. 

Isto porque o funcionário sempre quer entender o processo, e o RH, às vezes, não tem tempo para explicar.  

No entanto, existe um motivo para as questões do funcionário. Veremos quais são ao longo do caminho.  

O que é o salário proporcional ?

Em primeiro lugar, saiba que o salário proporcional tem amparo pela CLT e fique tranquilo, ele não é um bicho de sete cabeças. 

O artigo 64 da CLT e seu parágrafo único, garantem o direito do funcionário / trabalhador.  

Salário proporcional é o valor que o funcionário tem direito ao trabalhar menos de 28,29,30 ou 31 dias no mês. 

Desde já, saiba que existem quatro motivos para que o funcionário não receba o valor integral, são eles:  

Admissão: Funcionário que é admitido no meio do mês, por exemplo. 

Demissão: Funcionário que é desligado da empresa no decorrer do mês. 

Afastamentos médicos ou similar. 

Faltas no geral. 

Como é feito o cálculo de salário proporcional? 

De antemão, é preciso saber o valor do salário do funcionário em questão. 

Logo após, divide-se o valor do salário pelo número de dias do mês vigente. Sendo assim, o valor do dia é gerado. 

Em seguida, multiplique o valor do salário diário pelo número de dias que ele trabalhou.  

O resultado desta conta é o valor que a empresa deve pagar. 

Observe: 

Um funcionário recebe de salário um valor de R$ 1.500,00 por mês. 

Porém, pediu demissão após 12 dias trabalhados. 

Sendo assim,  

1.500 dividido por 30 dias = R$ 50,00 por dia 

50,00 multiplicado por 12 dias de trabalho = R$ 600,00 

Seiscentos reais é o valor a ser pago para o funcionário. 

Viu como é simples? 

Por outro lado, não esqueça de fazer o cálculo de acordo com o número de dias que o mês possuir, certo? 

O controle de ponto no cálculo de salário proporcional 

Você já sabe o quanto o controle de ponto é crucial para uma boa gestão.  

Sem contar que, por lei, o MTE exige que uma empresa acima de 20 funcionários, tenha este controle.  

Mas este sistema funciona tanto em favor do empregador quanto do empregado ao mesmo tempo que agiliza o setor de RH nos cálculos.  

Inclusive nos salários proporcionais.  

É o meio mais seguro e eficaz para ter acesso a jornada exata do funcionário, do mesmo modo que garante um cálculo assertivo e ágil. 

Na Geovictoria você tem acesso aos melhores sistemas para controlar o ponto eficazes para atender a sua empresa. 

Ele é uma opção segura para calcular os salários em todos os casos, como por exemplo, demissões, férias, as faltas, atrasos... 

Além de garantir a segurança em processos judiciais que se fizerem necessários evitando os erros que possam surgir em um cálculo manual.  

Enfim, não importa se o cálculo salarial é integral ou proporcional aos dias trabalhados, um sistema de ponto ajuda na questão. 

Você já sabe o quanto o controle de ponto é crucial para uma boa gestão.  

Sem contar que, por lei, o MTE exige que uma empresa acima de 20 funcionários, tenha este controle.  

Mas este sistema funciona tanto em favor do empregador quanto do empregado ao mesmo tempo que agiliza o setor de RH nos cálculos.  

Inclusive nos salários proporcionais.  

É o meio mais seguro e eficaz para ter acesso a jornada exata do funcionário, do mesmo modo que garante um cálculo assertivo e ágil. 

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Além de garantir a segurança em processos judiciais que se fizerem necessários evitando os erros que possam surgir em um cálculo manual.  

Enfim, não importa se o cálculo salarial é integral ou proporcional aos dias trabalhados, um sistema de ponto ajuda na questão. 

E a GeoVictoria te ajuda a escolher o melhor.  

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