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Como calcular FGTS na folha de pagamento? Descubra de um jeito fácil

Saiba como calcular FGTS na folha de pagamento de seus colaboradores, e descubra também quem tem direito, o que é a guia de recolhimento, e mais

 

Não há como negar: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador celetista, portanto, burlar ou esconder o benefício complica a empresa com processos judiciais indesejados. Sendo assim, é interessante todo o empreendedor saber como calcular o FGTS na folha de pagamento.

Mas, afinal, qual o objetivo do FGTS? Todo o colaborador tem direito de usufruí-lo? E como é feito o cálculo? Responderemos a essas e outras dúvidas ao longo deste artigo. Acompanhe a gente!

Qual o objetivo do FGTS?

O objetivo do FGTS é proteger o trabalhador em diversos tipos de situações. Para receber o direito, será aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho, com permissão de usar o dinheiro quando o governo autorizar o saque.

Nesse sentido, um colaborador pode ter mais de uma conta de FGTS, ou seja, a do emprego atual e a dos antecessores.

Veja quais momentos pode ser retirado o FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por extinção total da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade urgente ou grave, como desastre natural;
  • Situação de emergência;
  • Estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção e para promoção de acessibilidade e inclusão social.

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Quem paga o FGTS?

A responsabilidade do pagamento do FGTS fica a cargo do empregador. É ele quem deve recolher o dinheiro e depositar em uma conta à parte na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário, no início de cada mês.

Logo, o depósito é uma obrigação da empresa para assegurar o trabalhador de uma demissão sem justa causa repentina. Em outras palavras, se o empregador não alimentar o fundo de garantia dos seus colaboradores, a instituição estará comprometida com a justiça.

Quem tem direito ao FGTS?

Como vimos no início do artigo, o FGTS é um benefício disponível para funcionários celetistas. A determinação segue em publicação no artigo 7 da legislação:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

III – fundo de garantia do tempo de serviço; […]”

Além desse segmentos, quem também tem direito ao FGTS são:

  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores avulsos;
  • safreiros (operários rurais que trabalham após a colheita);
  • atletas profissionais;
  • diretor não-empregado;
  • empregado doméstico.

O que é a guia de recolhimento do FGTS?

Para o recolhimento do FGTS é necessário ter em mãos o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), emitido pelo portal eletrônico do eSocial - Simples Doméstico. 

Por sua vez, a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) possui dados dos funcionários e suas remunerações. Ela serve para fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, podendo ser paga em agências bancárias ou lotéricas, isto é, mais um recurso que protege a entrada do dinheiro do FGTS na conta do trabalhador.

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Como calcular FGTS na folha de pagamento?

O cálculo do FGTS é feito com base na porcentagem de 8% sobre o salário bruto dos colaboradores em geral. Já jovens aprendizes são descontados em 2%; e trabalhadores domésticos, 11,2% (8% depósito mensal e 3,2% antecipação do recolhimento rescisório).

Vamos a um exemplo do cálculo do FGTS:

Supomos que o vendedor de uma loja tenha o salário de R$1800, no final do mês ele terá um desconto referente à R$144.

Na prática:

Salário: R$1800

Desconto FGTS: 8%

Então: 8% de 1800 = R$144

R$1800 - 144 = R$1656

Percebemos aqui que o salário do empregador é de R$1656 contando apenas o desconto do FGTS, mas vale ressaltar que a empresa geralmente inclui descontos como vale-transporte, alimentação, INSS, entre outros.

Nesse contexto, vamos considerar que o funcionário trabalhou na empresa durante 20 meses. Ao final do período, ele terá acumulado R$2880, partindo do cálculo:

Valor mensal FGTS: R$144

Tempo de trabalho: 20 meses

144 x 20 = 2880

Lembre-se de que esse é um valor bruto, pois a empresa também deverá considerar os juros e as correções.

Cálculo do FGTS atrasado

Este é um tipo de situação que aparece em algumas instituições e que gera motivo de preocupação porque o fechamento da folha de pagamento não depende apenas do valor correto do FGTS, e, sim, de outras verbas rescisórias com horas extras, férias, adicionais, entre outros.

Sendo assim, a empresa precisará revisar quais meses ficaram em aberto a conta do FGTS de determinado funcionário e fazer o cálculo em cima de multas, juros e a taxa referencial.

Portanto, é importante estar sempre em dia com o pagamento das contas para que não incida em valor acima do estipulado.

Extra: como calcular FGTS na folha de pagamento?

Agora que você sabe como calcular o FGTS na folha de pagamento, não deixe para depois, assim, evitando prejuízos financeiros e processos trabalhistas.

Para saber mais sobre outros cálculos importantes, como férias vencidas, insalubridade, banco de horas no feriado, e mais, acesse o blog da GeoVictoria. Lá, você vai tirar essas e outras dúvidas para fortalecer o seu negócio. 

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