Ponto remoto

Existe tolerância para o controle de ponto? 

Saiba quando e se a empresa deve ser tolerante no controle de ponto, o que a legislação fala sobre este assunto.

 

Reloj celular

Afinal de contas, existe algum tipo de tolerância na hora de marcar o controle de ponto? 

Até porque, todos estamos sujeitos a condições alheias a nossa vontade. 

Como, por exemplo, uma chuva forte bem a caminho do trabalho e o trânsito congela. 

A linha de ônibus que atrasou e não se tem muito o que fazer. 

Por essas e tantas outras que é normal existir uma tolerância quanto a marcar o controle de ponto. 

Tanto por parte das empresas quanto pela própria lei. 

Vamos entender melhor.  

O que é tolerância no controle de ponto e o que a lei fala a respeito 

De acordo com a Reforma Trabalhista, toda a empresa acima de 20 membros em sua equipe deve-se controlar a jornada de trabalho. 

E para que isso ocorra, é preciso existir um controle de ponto. 

Como falamos acima, existem diversos fatores que nos fazem atrasar uma vez ou outra. 

Claro que não estamos falando sobre os atrasos recorrentes, estes são casos a parte. 

Hoje em dia, grande parte dos gestores busca entender os motivos que levam o funcionário a se atrasar. 

Alguns, definem regras sobre os possíveis atrasos a fim de fazer com que todos estejam em condições iguais. 

No entanto, os atrasos são um grande problema para as empresas. 

Isso porque afeta a produtividade e causa, inclusive, alguns conflitos internos. 

Pense em equipe que trabalha em turnos. Um depende do outro para marcar a sua saída. 

Se o que está prestes a começar sua jornada não aparece, grande parte das vezes o funcionário do primeiro turno acaba ficando até mais tarde. 

Vamos analisar o que a lei fala a respeito da tolerância em marcar o controle de ponto. 

Através da lei 10.243/01, os atrasos acima de 05 minutos não serão descontados, mas o limite máximo diário é de 10 minutos. 

É bom ficar atento aos cálculos. 

Como é feito o cálculo de tolerância  

A lei limita a 10 minutos diários os atrasos, mas quando este tempo excede, como calcular? 

Vamos a um exemplo. 

Você tem um funcionário que se atrasou três vezes neste mês. 

Os atrasos foram de 16, 14 e 7 minutos. 

Como os 7 minutos estão abaixo do limite prescrito em lei, não sofrerá nenhum desconto. 

No entanto, 16 e 14 minutos dão um total de 30 minutos e deve-se descontar no próximo salário. 

Ou, se a empresa optar pelo banco de horas, ele deverá cumprir este tempo. 

Mas entenda: a lei não prevê compensar os atrasos, ok?! 

Como evitar problemas com a tolerância do controle de ponto. 

Em primeiro lugar, informe toda sua equipe sobre os atrasos e como afeta a todos na empresa. 

Opte pelo jogo limpo. Ouça aquele funcionário que tem um maior número de atrasos e pergunte se pode ajudar. 

Muitas vezes, um problema pessoal mais sério pode estar por trás dos atrasos. 

Se não for o caso, melhor ficar atento pois, um funcionário insatisfeito pode ser um problema junto aos demais. 

Use a tecnologia em favor de sua gestão e invista em um bom controle de ponto. 

Um controle de ponto eficaz vai ajudar a controlar os atrasos, as faltas, a planejar as escalas... 

O controle de ponto da GeoVictoria tem as marcações seguras, e assim garante decisões mais justas em tolerar os atrasos. 

Exerça suas decisões de tolerância de forma mais sábia. 

Invista nos controles de ponto da GeoVictoria

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