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Os atrasos nas marcações de ponto. Como resolver?

Saiba o que a lei prevê nos casos de atrasos nas marcações de ponto e como resolver a situação.

Todos sabemos que atrasos são comuns. 

Afinal, está fora do controle de cada um de nós as circunstâncias externas que acabam “complicando” alguns horários que temos a cumprir. 

E os atrasos nas marcações de ponto fazem parte destas circunstâncias. Ou não. 

 Os motivos que levam aos atrasos nas marcações de ponto 

Diversos são os motivos para um funcionário ter atrasos nas marcações de ponto. 

Um engarrafamento fora do comum, uma emergência familiar, algum acidente no percurso... 

Mas, existem casos em que os atrasos são propositais, ou seja, pode ser que um membro da sua equipe esteja atrasando de propósito. 

Porque isso ocorre? Simples. 

Pode ser que os atrasos na marcação de ponto estejam ligados a algum tipo de insatisfação no ambiente de trabalho. 

Em casos de recorrência nos atrasos, cabe ao setor de RH chamar o funcionário e acompanhar o seu desenvolvimento. 

Esta questão deve ser tratada de forma individual, a fim de não prejudicar outras pessoas que nada tem a ver com a situação. 

No entanto, é preciso saber que existe uma margem de tolerância para as marcações de ponto feitas através do controle de ponto digital. 

 O que a lei prevê sobre o assunto?

É claro que a lei prevê as questões de atraso nos controles de jornada de trabalho dos membros da sua equipe. 

O artigo 58 da CLT prevê que uma jornada normal de trabalho possui a duração de 08 horas por dia. 

Mas a própria lei determina que, atrasos devem ser tolerados entre 5 e 10 minutos, a contar do horário de entrada estabelecido no contrato entre empresa x funcionário. 

Contudo, é importante que todos estejam cientes que, a tolerância com relação aos atrasos só deve ser tolerada se não exceder o tempo estipulado. 

Uma pessoa inicia sua jornada de trabalho às 08:00, mas marcou o ponto às 08:03 horas.  

Esta pessoa está dentro da tolerância prevista em lei. 

Sendo assim, não sofre sansões pelo atraso. 

Ao ultrapassar o tempo de tolerância estipulado, a empresa pode e deve descontar os atrasos do salário ou do banco de horas do funcionário. 

Porém, é preciso informar que, os atrasos não devem ultrapassar de 10 minutos por dia. 

Grande parte das empresas acabam por estabelecer 05 minutos de tolerância na entrada e 05 nas pausas para alimentação. 

 Como os atrasos nas marcações de ponto podem e devem ser resolvidas 

Quando falamos dos atrasos na marcação de ponto, estamos lidando, na maior parte das vezes, com funcionários insatisfeitos. 

Dessa forma, a melhor maneira de lidar com o assunto de forma inicial é o diálogo. 

Isso mesmo. Convide a pessoa para uma conversa e busque ouvir, sem julgar de forma prévia. 

Saiba que na maior parte dos casos, a insatisfação de um funcionário pode ser de vários outros. 

Mas atenção: tenha discrição na conversa e até mesmo quando chamar o funcionário para este bate papo. 

Busque separar o que é insatisfação no ambiente de trabalho de problemas da vida pessoal. 

Fazer esta separação garante uma parte do sucesso desta conversa e a mudança de atitudes do funcionário. 

Valorize os pontos fortes da pessoa e, sobretudo, a pontualidade dos seus horários. 

A tecnologia pode e deve ser usada para ajudar a resolver os atrasos nas marcações de ponto. 

Ao adotar um controle de ponto digital, seus funcionários, inclusive os externos, podem fazer suas marcações de forma rápida. 

O controle de ponto da GeoVictoria ajuda você a controlar os atrasos, as horas extras e tudo o mais relativo ao controle de jornada de todos os membros da sua equipe, sem exceção.  

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