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Horas extras no Brasil: em que consistem e como são calculadas?

Neste artigo você vai encontrar as chaves necessárias para a gestão das horas extras. Conheça do passo a passo.

Conheça este artigo do passo a passo, o qual vai te ajudar com o cálculo das Horas Extras

Embora geralmente pensemos que a devolução desse tempo extra depende exclusivamente das próprias empresas. Trata-se de uma questão regulamentada pela lei que, além disso, é diferente em cada país. No caso do Brasil, outros fatores independentes do tempo que passamos fora da jornada de trabalho também participam deste regulamento, como o tipo de contrato de cada funcionário, o intervalo de tempo em que realizamos o excesso e em que dia da semana ocorreu.

Para sanar essas e outras dúvidas, ao longo deste artigo você encontrará as informações necessárias sobre como gerenciar a devolução das horas extras no Brasil.

O que a lei diz sobre horas extras?

O Código Legislativo do Brasil detalha que uma hora extra é qualquer trabalho realizado após a jornada de trabalho normal. Esse excesso vai supor uma remuneração diferente, que detalharemos durante esta postagem.

De acordo com a norma, qualquer funcionário tem o direito de receber uma compensação econômica pelas horas extras, independentemente do tipo de emprego que tenha na empresa; quer seja presencial, home office ou externo. A única exceção são os funcionários contratados em meio período.

Qual é o limite de horas extras?

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de oito horas por dia. Em termos gerais, a semana de trabalho não deve exceder 44 horas e o mês de trabalho 220 horas. A partir desses dados, os funcionários não podem trabalhar mais de duas horas extras por dia.

Para conseguir um controle exaustivo desse tempo, cada empresa deve realizar um registro de horas muito rigoroso com todos os trabalhadores. Para isso, é necessário um sistema de controle de assistência como o da GeoVictoria que ajuda a contabilizar com precisão essas horas extras.

Como calcular as horas extras

A soma do excesso de jornada deve ser baseada nas horas de trabalho de cada funcionário e quando foram feitos. Se trabalharmos de segunda a sábado, o pagamento de horas extras será pelo menos 50% a mais do que o horário normal. No caso de domingos e feriados, serão 100% a mais.

No entanto, antes de iniciar qualquer soma, devemos saber quanto vale cada hora de trabalho do profissional em questão. Para fazer este cálculo, devemos dividir nosso salário total pelo número de horas que trabalhamos todos os meses, excluindo, sim, as horas extras.

Por exemplo, se a jornada de trabalho especificada em nosso contrato for de 44 horas semanais, o cálculo a ser feito deve partir de 220 horas mensais.

  • BRL (1.039 / 220 horas = BRL 4,72 (hora de trabalho)

Se, por outro lado, a jornada de trabalho for de 36 horas semanais, deve-se contar 180 horas mensais, e assim sucessivamente.

Cálculo de horas extras em dias normais

Se as horas extraordinárias forem realizadas de segunda a sábado, entre as 5h00 e as 22h00, o trabalhador terá direito a 50% adicional de sua jornada de trabalho. Portanto, multiplicaremos as horas de trabalho por 1,5 (100% das horas de trabalho + 50% do adicional).

Continuamos com o mesmo exemplo:

  • BRL 4,72 x 1,5 = BRL 7,08 (salário de BRL 1.039)

Cálculo de horas extras noturnas em dias normais

Se as horas extras forem realizadas de segunda a sábado, entre 22h e 5h, teremos que usar a seguinte base de cálculo. O trabalhador terá direito a 20% adicional às suas horas extras diurnas. Portanto, multiplicaremos as horas extras diurnas por 1,2 (100% das horas extras diurnas + 20% adicional).

  • BRL 7,08 x 1,2 = BRL 8,50 (salário de BRL 1.039)

Cálculo de horas extras aos domingos e feriados

Se as horas extras forem realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a 100% adicional de sua jornada laboral. Desta forma, o valor das horas de trabalho do trabalhador teria que ser multiplicado por dois (100% das horas de trabalho + 100% do adicional).

  • BRL 4,72 x 2 = BRL 9,44 (salário de BRL 1.039)

Feito este cálculo, o último passo é reportar o relatório à empresa ou empregado em questão para ser gerado o pagamento correspondente a essas horas extras.

O cálculo das horas extras é uma questão que preocupa tanto trabalhadores quanto empresas. Fazer um excesso de jornada de vez em quando é inevitável, pois às vezes o tempo alocado não é suficiente para terminar uma tarefa ou projeto importante. Quando isso ocorre, os funcionários precisam estender um pouco mais seu horário.

Embora geralmente pensemos que a devolução desse tempo extra depende exclusivamente das próprias empresas. Trata-se de uma questão regulamentada pela lei que, além disso, é diferente em cada país. No caso do Brasil, outros fatores independentes do tempo que passamos fora da jornada de trabalho também participam deste regulamento, como o tipo de contrato de cada funcionário, o intervalo de tempo em que realizamos o excesso e em que dia da semana ocorreu.

Para sanar essas e outras dúvidas, ao longo deste artigo você encontrará as informações necessárias sobre como gerenciar a devolução das horas extras no Brasil.

O que a lei diz sobre horas extras?

O Código Legislativo do Brasil detalha que uma hora extra é qualquer trabalho realizado após a jornada de trabalho normal. Esse excesso vai supor uma remuneração diferente, que detalharemos durante esta postagem.

De acordo com a norma, qualquer funcionário tem o direito de receber uma compensação econômica pelas horas extras, independentemente do tipo de emprego que tenha na empresa; quer seja presencial, home office ou externo. A única exceção são os funcionários contratados em meio período.

Qual é o limite de horas extras?

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de oito horas por dia. Em termos gerais, a semana de trabalho não deve exceder 44 horas e o mês de trabalho 220 horas. A partir desses dados, os funcionários não podem trabalhar mais de duas horas extras por dia.

Para conseguir um controle exaustivo desse tempo, cada empresa deve realizar um registro de horas muito rigoroso com todos os trabalhadores. Para isso, é necessário um sistema de controle de assistência como o da GeoVictoria que ajuda a contabilizar com precisão essas horas extras.

Como calcular as horas extras

A soma do excesso de jornada deve ser baseada nas horas de trabalho de cada funcionário e quando foram feitos. Se trabalharmos de segunda a sábado, o pagamento de horas extras será pelo menos 50% a mais do que o horário normal. No caso de domingos e feriados, serão 100% a mais.

No entanto, antes de iniciar qualquer soma, devemos saber quanto vale cada hora de trabalho do profissional em questão. Para fazer este cálculo, devemos dividir nosso salário total pelo número de horas que trabalhamos todos os meses, excluindo, sim, as horas extras.

Por exemplo, se a jornada de trabalho especificada em nosso contrato for de 44 horas semanais, o cálculo a ser feito deve partir de 220 horas mensais.

  • BRL (1.039 / 220 horas = BRL 4,72 (hora de trabalho)

Se, por outro lado, a jornada de trabalho for de 36 horas semanais, deve-se contar 180 horas mensais, e assim sucessivamente.

Cálculo de horas extras em dias normais

Se as horas extraordinárias forem realizadas de segunda a sábado, entre as 5h00 e as 22h00, o trabalhador terá direito a 50% adicional de sua jornada de trabalho. Portanto, multiplicaremos as horas de trabalho por 1,5 (100% das horas de trabalho + 50% do adicional).

Continuamos com o mesmo exemplo:

  • BRL 4,72 x 1,5 = BRL 7,08 (salário de BRL 1.039)

Cálculo de horas extras noturnas em dias normais

Se as horas extras forem realizadas de segunda a sábado, entre 22h e 5h, teremos que usar a seguinte base de cálculo. O trabalhador terá direito a 20% adicional às suas horas extras diurnas. Portanto, multiplicaremos as horas extras diurnas por 1,2 (100% das horas extras diurnas + 20% adicional).

  • BRL 7,08 x 1,2 = BRL 8,50 (salário de BRL 1.039)

Cálculo de horas extras aos domingos e feriados

Se as horas extras forem realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a 100% adicional de sua jornada laboral. Desta forma, o valor das horas de trabalho do trabalhador teria que ser multiplicado por dois (100% das horas de trabalho + 100% do adicional).

  • BRL 4,72 x 2 = BRL 9,44 (salário de BRL 1.039)

Feito este cálculo, o último passo é reportar o relatório à empresa ou empregado em questão para ser gerado o pagamento correspondente a essas horas extras.

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